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Nesta opção é possível solicitar a Certidão de Regularidade Fiscal, que atesta a existência, ou não, de débitos tributários e/ou não tributários inscritos na dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro.
Clique no texto abaixo do serviço desejado:
1 - Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal.
2 - Consulta Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal.
4 - Confirmar Autenticidade da Certidão.
ATENÇÃO:
→ CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND):
Caso não haja débitos inscritos em dívida ativa, a Certidão Negativa de Débitos - CND será expedida em até 10 (dez) dias diretamente pelo sítio eletrônico da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado.
→ CERTIDÃO POSITIVA OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA:
Quando as informações disponíveis no Sistema da Dívida Ativa são insuficientes e impedem a emissão de CND, tal exigência será informada pelo sistema ao solicitante.
Nesses casos, o contribuinte ou seu representante legal deverá encaminhar o requerimento e os documentos necessários abaixo indicados, para um dos endereços de e-mail abaixo, de acordo com a jurisdição do débito:
Contribuintes da Capital ou outras UFs: certidao.pda@pge.rj.gov.br
Contribuintes do Interior do Estado do RJ (Procuradorias Regionais): pg11cgpr@pge.rj.gov.br
ATENÇÃO: A contagem do prazo para emissão da CPEN inicia-se na data da confirmação do recebimento do e-mail com a documentação indicada abaixo.
Registre-se que a verificação da existência de qualquer pendência administrativa ou judicial que interfira no processamento da certidão de regularidade fiscal, interrompe o prazo para emissão do documento, que voltará a correr, por inteiro, após a completa solução daquela pendência.
No momento do envio do e-mail indicado supra, serão apontadas as novas pendências a serem regularizadas, sem prejuízo da responsabilidade do contribuinte em se certificar que as pendências prévias (já objeto de análise em requerimentos de certidão de regularidade anteriores) mantêm suas causas de suspensão hígidas (ou seja, liminar permanece em vigor, seguro-garantia válido, etc).
A análise de todas as causas de suspensão somente será realizada no momento da entrega de toda a documentação que as demonstre, ressaltando que novas pendências podem surgir durante a análise caso haja alteração da situação (ex. liminar revogada após o envio da documentação).
A emissão de certidão positiva com efeitos de negativa somente será realizada se todas as causas de suspensão estiverem válidas no momento da análise final.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (enviar em formato .pdf):
PESSOA FÍSICA:
Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor:
PESSOA JURÍDICA:
Se o requerimento não for apresentado pelo sócio-gerente ou representante da empresa que conste do contrato social:
O contribuinte somente poderá requerer a emissão de nova certidão de regularidade fiscal - CND, CPEN ou CPD - a partir do momento em que faltarem 30 (trinta) dias para o vencimento da certidão que possuir.