A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) é o órgão responsável pela representação judicial e consultoria jurídica do Estado do Rio de Janeiro. Supervisiona os serviços jurídicos das administrações direta e indireta, atua no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública e defende judicial e extrajudicialmente os interesses legítimos do Estado.
Suas principais atribuições estão previstas no artigo 132 da Constituição Federal e no artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, destacando-se aquela em que se estabelece, entre suas funções, a de órgão central do Sistema Jurídico Estadual.
MISSÃO
Representar o Estado do Rio de Janeiro, judicial e administrativamente, e promover o controle interno de legalidade para preservação dos interesses públicos em benefício da sociedade.
VISÃO
Ser referência nacional na advocacia pública.
VALORES
1 – Interesse público
As atividades da Procuradoria Geral do Estado relacionam-se com grande intensidade à garantia do interesse público primário (que coincide com a realização de políticas públicas voltadas para o bem-estar social) e secundário (que decorre do fato de que o Estado também é uma pessoa jurídica que pode ter interesses próprios, em geral de cunho patrimonial). Buscar o constante equilíbrio na orientação do Estado e do cidadão para a satisfação destas vertentes do interesse público é função institucional da PGE-RJ.
2 – Ética
A evolução do Estado e da sociedade impõem que o serviço público seja pautado não apenas na legalidade, mas também em padrões éticos. A lealdade, boa-fé e eticidade no atuar da Administração Pública devem nortear cada ato administrativo, seja na formulação de políticas, seja na sua execução. A Procuradoria Geral do Estado, como órgão central do sistema jurídico, tem papel fundamental na disseminação deste padrão de conduta, que também deve ser observado quando em juízo.
3 – Legalidade
O princípio constitucional que permite ao cidadão agir sempre que a lei não vede tem uma perspectiva diversa quando aplicado à Administração Pública. Neste sentido, a Procuradoria Geral do Estado tem relevante papel de orientar o sistema jurídico estadual com o objetivo de conformar a atuação estatal com o ordenamento jurídico, de modo que os atos administrativos somente sejam praticados quando autorizados por lei. Mesmo quando no exercício da representação judicial, a PGE-RJ, como função essencial à justiça, também tem o dever de orientar o cidadão quando pleitos formulados não encontram respaldo legal, na medida em que, em última análise, os recursos públicos devem ser aplicados em políticas públicas que guardem consonância com a estrutura normativa pátria.
4 – Eficiência
A racionalização de recursos públicos pode ser alcançada através da otimização de rotinas de atuação, capazes de redesenhar o papel do setor público diante da crescente demanda social por políticas públicas e efetividade de direitos. Neste sentido, tanto o papel de consultoria jurídica quanto o exercício do controle interno da legalidade são atividades institucionais que buscam assegurar diretamente eficiência no serviço público estadual. Ainda assim, a eficiência também deve ser valor apto a nortear as atividades internas, em que a organização de fluxos de trabalho traz ganhos incontestes ao cidadão e aos órgãos que se relacionam com a PGE-RJ.
5 – Transparência
A velocidade na transmissão do conhecimento e troca de informações exige a prestação do serviço público com a maior transparência possível. Transparência nos atos da Administração, na utilização de recursos públicos e na adoção de entendimentos jurídicos do Estado em processos administrativos e judiciais. A previsibilidade de atuação do Estado é padrão propulsor de condutas do próprio cidadão, minimizando demandas infundadas e assegurando atos administrativos que guardem correlação com suas finalidades.
6 – Cooperação
As atividades institucionais da PGE-RJ se relacionam com o estudo de modelos de funcionamento da Administração Pública que possam pacificar litígios e amparar a prestação de serviços públicos. Construir ambientes jurídicos de cooperação entre órgãos da Administração Pública, entre entidades públicas e privadas de outros níveis federativos, e orientar parcerias capazes de otimizar recursos públicos e viabilizar políticas sustentáveis são mister da PGE-RJ.
7 – Excelência
A dupla função de resguardar os interesses do Estado diante de pleitos que lhe são formulados e resguardar os interesses da sociedade na orientação do sistema jurídico estadual trazem à Procuradoria Geral do Estado a necessidade constante de buscar aperfeiçoamento de seu quadro para a prestação de um serviço jurídico de excelência. Excelência quanto à reflexão sobre teses jurídicas compatíveis com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais mais atualizados e adequados; excelência quanto à disseminação do conhecimento no meio jurídico nacional, mantendo as raízes de sua própria história institucional, construída por todos aqueles que passaram pela Casa.
8 – Inovação
O constante aprimoramento da Procuradoria Geral do Estado passa por novas ideias, novos conceitos, novas reflexões, novas tecnologias e uma nova visão da Administração Pública. Apesar das particularidades que norteiam o funcionamento estatal, o aperfeiçoamento de suas atividades de modo a atender à realidade social impõe que a inventividade também seja utilizada em prol da coletividade, e não que seja peculiaridade restrita às instituições privadas. A difusão do conhecimento jurídico passa por constante atualização e busca de novas e adequadas soluções, sejam estas finalísticas ou de suporte às atividades institucionais.