Podem ser apresentados em sede de garantia antecipada:
1) CARTA DE FIANÇA
2) APÓLICE DE SEGURO GARANTIA
3) QUAISQUER OUTROS BENS E DIREITOS SUJEITOS A REGISTRO PÚBLICO
Com a apresentação da garantia antecipada, fica suspensa a prática de atos administrativos de cobrança do débito, contudo o ajuizamento será realizado o quanto antes de forma a permitir a efetiva suspensão do débito nos moldes do que exige a legislação (art. 151 do CTN).
Os requerimentos para apresentação de garantia antecipada devem ser encaminhados para: certidao.pda@pge.rj.gov.br , colocando no assunto "GARANTIA ANTECIPADA". O requerimento deve ser devidamente instruído com os documentos necessários para: (i) demonstrar os poderes do requerente e (ii) permitir sua análise.
Documentação necessária: (em formato .PDF)
- Petição com justificativa do pedido;
- Documentação comprobatória da garantia oferecida;
- Carteira de Identidade e CPF do devedor;
- Comprovante de Residência de um dos últimos três meses;
- DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE de próprio punho da veracidade quanto à assinatura da petição e dos documentos apresentados.
Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor:
- Procuração;
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador.
Para saber mais sobre critérios e condições para aceitação de CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA, clique aqui
Para saber mais sobre os requisitos para aceitação de SEGURO GARANTIA, clique aqui
Já para conhecer a regulamentação da apresentação de GARANTIA ANTECIPADA, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, clique aqui
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com atendimento.pda@pge.rj.gov.br.
ATENÇÃO: A apresentação de qualquer modalidade de garantia pelo devedor NÃO SUSPENDE a exigibilidade do crédito fiscal garantido.