RESOLUÇÃO PGE Nº 4324 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PGE Nº 4826/2022
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Autoriza a celebração, no âmbito das ações judiciais de competência da Procuradoria da Dívida Ativa e da Procuradoria Tributária, inclusive anteriormente ao ajuizamento, de modalidades específicas de negócio jurídico processual.
RESOLUÇÃO PGE Nº 4826 DE 16 DE MARÇO DE 2022
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Disciplina a celebração de negócios jurídicos processuais no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Tributária e da Procuradoria de Sucessões, bem como nas Procuradorias Regionais e da Procuradoria na capital Federal