NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL

Facebook Twitter
  • RESOLUÇÃO PGE Nº 4324 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO PGE Nº 4826/2022
    509 Kb Autoriza a celebração, no âmbito das ações judiciais de competência da Procuradoria da Dívida Ativa e da Procuradoria Tributária, inclusive anteriormente ao ajuizamento, de modalidades específicas de negócio jurídico processual.
  • RESOLUÇÃO PGE Nº 4826 DE 16 DE MARÇO DE 2022
    1.018 Kb Disciplina a celebração de negócios jurídicos processuais no âmbito da Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Tributária e da Procuradoria de Sucessões, bem como nas Procuradorias Regionais e da Procuradoria na capital Federal

Endereco Rua do Carmo, 27, Centro Rio de Janeiro
Acompanhe as ações da PGE-RJ também nas redes sociais YouTube Facebook Twitter