Suspensão de Exigibilidade

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Quando as informações disponíveis no Sistema da Dívida Ativa são insuficientes e impedem a emissão de CND, tal exigência será informada pelo sistema ao solicitante.

Nesses casos, o contribuinte ou seu representante legal deverá encaminhar o requerimento e os documentos necessários abaixo indicados, para o e-mail certidao.pda@pge.rj.gov.br de acordo com a jurisdição do débito.


ATENÇÃO: A garantia da integralidade de débito inscrito em divida ativa é calculada considerando o valor total da dívida no mês corrente acrescido de 10% de honorários advocatícios.

DOCUMENTAÇÃO

1. Petição expondo os motivos da suspensão, identificando o débito, eventuais decisões e/ou garantias e o número do judicial correspondente.

2. Petição Inicial

3. Petição de juntada da garantia

3.1 No caso se Apólice de Seguro Garantia: juntar certidões da SUSEP (certidão de regularidade da seguradora e do registro da apólice); https://www2.susep.gov.br/safe/apolices/app/garantia

3.2 No caso de endosso, juntar também a apólice principal.

4. Decisão Judicial que determina a suspensão, em sendo esse o caso.

5. Documentos de identificação

5.1 Carteira de Identidade e CPF do devedor;

5.2 Comprovante de Residência.

Se a documentação não for apresentada pelo próprio devedor:

5.3 Procuração;

5.4 Carteira de Identidade e CPF do Procurador.


Endereco Rua do Carmo, 27, Centro Rio de Janeiro
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