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Perguntas Frequentes

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O que é e por que o meu débito foi inscrito em dívida ativa?
A Dívida Ativa é composta por créditos tributários estaduais, provenientes dos órgãos de origem dos débitos, devido ao não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários da Fazenda Pública que, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final em processo administrativo regular, são remetidos à Procuradoria do Estado para inscrição e cobrança, inicialmente amigável e, em alguns casos, judicial.

Um crédito tributário somente é inscrito em Dívida Ativa quando já foram esgotadas todas as maneiras e prazos fixados para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, nos termos do artigo 201 do CTN.
Como faço para ter acesso aos dados e ao processo de origem do débito?
Como a procuradoria Geral do Estado não é o órgão de origem do débito, apenas o responsável pela gestão e cobrança da Dívida Ativa, os acessos a dados sobre a origem da dívida, e/ou o pedido de vista de um processo que dá origem a um débito inscrito em Dívida Ativa, devem ser buscados junto ao órgão de origem competente.

Exemplos de órgãos estaduais competentes:

- IPVA, ICMS, ITD: SEFAZ/RJ
- Taxa de Incêndio: Bombeiros/FUNESBOM.
Como faço para consultar se possuo um débito inscrito em dívida ativa?
Para consultar a existência de débitos inscritos em dívida ativa, inclusive pelo CPF ou CNPJ, acesse https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/consulta-de-debitos-fiscais
Tenho dívida, como faço para pagar?
Temos duas modalidades de pagamento. Para o pagamento à vista, acesse a opção "Emissão de Débitos Fiscais", já para parcelamento e suas regras, acesse o link https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/parcelamento.
Como faço para emitir um DARJ para pagamento à vista do débito?
Para emissão do DARJ de pagamento do total do débito acesse a opção "Emissão de DARJ".
Tenho direito a desconto no pagamento à vista do débito inscrito em Dívida Ativa ?
Descontos para dívidas tributárias, em qualquer hipótese, apenas podem ser concedidos por lei específica para essa finalidade, promulgada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e devidamente regulamentada por Decreto.

Vale lembrar que um crédito tributário somente é inscrito em Dívida Ativa quando já foram esgotadas todas as maneiras e prazos fixados para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, nos termos do artigo 201 do CTN.
Em quanto tempo após o pagamento, o débito é liquidado no sistema?
A liquidação do débito será automaticamente registrada no sistema em até 3 (três) dias úteis.
Em qual banco devo fazer o pagamento de um DARJ?
Todos os boletos emitidos pela Procuradoria da Dívida Ativa podem ser pagos nos Bancos Credenciados pela SEFAZ.

Para mais informações acesse o link https://portal.fazenda.rj.gov.br/pagamentos/bancos-credenciados/.
Como faço para consultar o ano a que se refere uma dívida de IPVA?
Para consultar o ano a que se refere a dívida de IPVA, acesse https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/consulta-de-debitos-fiscais e, após realizar a consulta, clique sobre o número da certidão para informações quanto ao ano do IPVA e/ou imprimir o DARJ. O ano do IPVA estará no item “Descrição da Infração”.
Como faço para parcelar uma dívida da Capital do Rio de Janeiro?
Para simular, solicitar ou consultar um parcelamento de dívida no âmbito da capital do Rio de Janeiro, é necessário fazer um CADASTRO no Sistema Web de Negociação de Débitos.

1º. Acesse https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/parcelamento
2º. Escolha o serviço 1 - “Parcelamento Comum para dívidas da CAPITAL do RJ - PARCELAMENTO ONLINE”, na opção “CLIQUE AQUI”.
3º Ao ser direcionado para a página de login, clique em “Ainda não tem cadastro?” e realize o seu cadastro.

Feito o cadastro, para simular, solicitar ou consultar um parcelamento de dívida no âmbito da capital do Rio de Janeiro, siga o passo-a-passo:

1º. Acesse https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/parcelamento
2º. Escolha o serviço 1 - “Parcelamento Comum para dívidas da CAPITAL do RJ - PARCELAMENTO ONLINE”, na opção “CLIQUE AQUI”.
3º. Coloque o login e a senha e clique em avançar
4º. Escolha o serviço desejado: Consultar Débitos / Solicitar Parcelamentos / Acompanhar Solicitação de Parcelamento Comum / Enviar Documentos
Como faço para parcelar uma dívida de outros municípios do RJ?
Para simular ou solicitar o parcelamento de um débito cuja competência seja de Procuradoria Regionais, envie e-mail para pg11cgpr@pge.rj.gov.br , com o assunto PARCELAMENTO DE DÉBITO.

No e-mail, informe no e-mail o NOME DO REQUERENTE e o CPF e anexe a cópia digitalizada documentação listada abaixo em formato PDF (não recebemos fotos):

PESSOA FÍSICA: Carteira de Identidade e CPF do devedor; Comprovante de Residência emitido até 90 dias; Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio e Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

Em caso de falecimento do devedor(a): Termo de Inventariança; RG e CPF do inventariante; Comprovante de residência do inventariante emitido até 90 dias.

Em caso de débito de IPVA em nome do proprietário(a) anterior: Comprovante de residência do(a) comprador(a) emitido até 90 dias; RG e CPF do(a) comprador(a) e CRV preenchido, com as 2 firmas reconhecidas (frente e verso).

PESSOA JURÍDICA: Contrato Social ou Última Alteração Consolidada; Situação cadastral do CNPJ e Inscrição Estadual; Comprovante de endereço do estabelecimento emitido até 90 dias; Carteira de Identidade e CPF do Sócio; Comprovante de residência emitido até 90 dias - de um dos sócios ou diretor/administrador; Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio requerente; Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

Em caso de falecimento do devedor(a): Termo de Inventariança; RG e CPF do inventariante; comprovante de residência do inventariante emitido até 90 dias.

Em caso de débito de IPVA em nome do proprietário(a) anterior: Comprovante de residência do(a) comprador(a) emitido até 90 dias; RG e CPF do(a) comprador(a) e CRV preenchido, com as 2 firmas reconhecidas (frente e verso).
- CRV preenchido, com as 2 firmas reconhecidas (frente e verso) (Cópia digitalizada em formato .pdf);
O que é e como solicito um parcelamento especial?
O PARCELAMENTO ESPECIAL permite o pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, na forma da Lei nº 5.351/2008 (alterada pela Lei nº 8646/2019), desde que o requerimento englobe a totalidade dos créditos do requerente, observados os seguintes parâmetros:
I. O montante a ser parcelado deverá ser superior a 75.000 (setenta e cinco mil) UFIR-RJ, em relação a pessoas físicas, sociedades ou empresários individuais optantes do SIMPLES NACIONAL e demais pessoas jurídicas sem fins lucrativos;
II. O montante a ser parcelado deverá ser superior a 300.000 (trezentas mil) UFIR-RJ, em relação às demais pessoas jurídicas ou empresários individuais;
III. O devedor somente poderá pleitear novo parcelamento especial após decorridos, pelo menos, 04 (quatro) anos do deferimento do parcelamento especial anterior

1º. Para simular ou solicitar o parcelamento especial, envie e-mail para parcelamento.pda@pge.rj.gov.br , com o assunto PARCELAMENTO ESPECIAL.
2º. Informe no e-mail o NOME DO REQUERENTE e o CPF.
3º. Anexe ao e-mail a documentação do requerente, listada abaixo, em formato PDF (não recebemos fotos):
- Carteira de Identidade e CPF do devedor;
- Comprovante de Residência recente - emitido até 90 dias;
- Procuração com firma reconhecida, caso não seja o próprio;
- Carteira de Identidade e CPF do Procurador.
Como faço para emitir o DARJ da segunda parcela em diante de um parcelamento deferido?
Para emitir o DARJ da segunda parcela, bem como das demais acesse https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/darj-de-debitos-fiscais.
A partir da segunda parcela os vencimentos serão no dia 10 de cada mês, antecipando-se o vencimento para o último dia útil, caso não haja expediente bancário no dia 10.

ATENÇÃO: Informamos que o DARJ da segunda parcela somente poderá ser emitido após o envio da documentação de retorno ((contrato assinado e pagamento do 1º DARJ) pelo contribuinte e, posterior deferimento e finalização do procedimento de parcelamento pela equipe da Procuradoria da Dívida Ativa.
Em até quantas parcelas posso parcelar meu débito?
O número de parcelas definido pelo Decreto nº 43.304/2011, combinado com a Resolução PGE nº 2705/2009, de ATÉ 60 vezes a depender do valor da dívida e desde que a parcela não seja inferior a 50 UFIR-RJ.

Pessoa Jurídica:
a) até 60 (sessenta) parcelas para créditos superiores a 50.000 (cinquenta mil) UFIRs-RJ;
b) até 45 (quarenta e cinco) parcelas para créditos compreendidos entre 30.000 (trinta mil) UFIRs-RJ, inclusive, e 50.000 (cinquenta mil) UFIRs-RJ;
c) até 30 (trinta) parcelas, para os créditos compreendidos entre 20.000 (vinte mil) UFIRs-RJ, inclusive, e 30.000 (trinta mil) UFIRs-RJ;
d) até 20 (vinte) parcelas para créditos compreendidos entre 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ, inclusive, e 20.000 (vinte mil) UFIRs-RJ;
e) até 10 (dez) parcelas para créditos compreendidos entre 5.000 (cinco mil) UFIRs-RJ, inclusive, e 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ;
f) até 05 (cinco) parcelas para créditos compreendidos entre 1.000 (mil) UFIRs-RJ, inclusive, e 5.000 (cinco mil) UFIRs-RJ;
g) até 03 (três) parcelas para créditos inferiores a 1.000 (mil) UFIRs-RJ.

Pessoa Física:
a) até 60 (sessenta) parcelas para créditos superiores a 50.000 (cinquenta mil) UFIRs-RJ;
b) até 48 (quarenta e oito) parcelas para créditos compreendidos entre 30.000 (trinta mil) UFIRs-RJ, inclusive, e 50.000 (cinquenta mil) UFIRs-RJ;
c) até 36 (trinta e seis) parcelas, para os créditos compreendidos entre 20.000 (vinte mil) UFIRs-RJ, inclusive, e 30.000 (trinta mil) UFIRs-RJ;
d) até 24 (vinte e quatro) parcelas para créditos compreendidos entre 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ, inclusive, e 20.000 (vinte mil) UFIRs-RJ;
e) até 18 (dezoito) parcelas para créditos compreendidos entre 5.000 (cinco mil) UFIRs-RJ, inclusive, e 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ;
f) até 12 (doze) parcelas para créditos inferiores a 5.000 (cinco mil) UFIRs-RJ.
Como faço para antecipar o pagamento das parcelas?
A antecipação das parcelas pode ser realizada por meio da emissão de todas as guias em https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/darj-de-debitos-fiscais
Para tanto, basta digitar individualmente o número de cada parcela que deseja antecipar o pagamento.
Como faço para cancelar/desistir de um parcelamento em andamento?
Para desistir de um parcelamento em andamento, basta deixar de pagar 3 parcelas consecutivas ou 5 parcelas intercaladas e o mesmo será cancelado automaticamente.
No entanto, vale ressaltar que, nesse caso, o saldo restante somente poderá ser objeto de novo parcelamento, com prazo (parcelas) reduzido à metade do prazo para pagamento (Parágrafo Único do Art. 20 da Resolução. 2.705/2009.
Como faço para cancelar/desistir de um parcelamento em andamento?
Para desistir de um parcelamento em andamento, basta deixar de pagar 3 parcelas consecutivas ou 5 parcelas intercaladas e o mesmo será cancelado automaticamente.
No entanto, vale ressaltar que, sempre que um parcelamento for cancelado, o saldo restante somente poderá ser objeto de novo parcelamento, com prazo (parcelas) reduzido à metade do prazo para pagamento (Parágrafo Único do Art. 20 da Resolução. 2.705/2009.
Caso eu cancele um parcelamento em andamento, poderei solicitar um novo parcelamento no futuro?
É possível um débito que teve o parcelamento interrompido ser objeto de novo pedido de parcelamento.
Para isso, basta seguir os trâmites normais ao pedido de parcelamento aqui instruídos.
No entanto, vale ressaltar que, nesse caso, o saldo restante somente poderá ser objeto de novo parcelamento, com prazo (parcelas) reduzido à metade do prazo para pagamento (Parágrafo Único do Art. 20 da Resolução. 2.705/2009.
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviços disponíveis via REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO:

RETIFICAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA
CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS (contestação da inscrição em dívida ativa, pedido de restituição de valor pago, etc.)
Como faço para pedir revisão do valor ou cancelar uma dívida da qual discordo?
Os pedidos de retificação do valor da CDA, pedidos de cancelamento da CDA, contestação de decisões administrativas, bem como requerimentos administrativos de qualquer espécie deverão ser solicitados no Setor de Protocolo da Procuradoria da Dívida Ativa.

Para tanto, envie a documentação para protocolo.pda@pge.rj.gov.br , para dívidas da jurisdição da capital, ou para pg11cgpr@pge.rj.gov.br , caso o débito seja de outro município.

Para informações quanto à documentação e outras acesse https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/requerimentos-administrativos

Como faço para consultar um processo SEI aberto junto ao Protocolo da Dívida Ativa?
Para acompanhar o andamento de seu processo, acesse https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=6 e digite o nº do processo SEI.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
A Certidão de Regularidade Fiscal de Dívida Ativa é a que abrange todos os débitos, tributários e não tributários, do Estado do Rio de Janeiro, já inscritos em Dívida Ativa.
O que é certidão de regularidade fiscal de dívida ativa ?
A Certidão de Regularidade Fiscal de Dívida Ativa é a que abrange todos os débitos, tributários e não tributários, do Estado do Rio de Janeiro, já inscritos em Dívida Ativa.
A Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro tem competência exclusiva para emitir as Certidões da Dívida Ativa Estadual, informando, inclusive, quanto às hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN (Código Tributário Nacional).
Como solicitar uma Certidão Negativa de Débitos?
Caso não haja débitos inscritos em dívida ativa, a Certidão Negativa de Débitos - CND poderá ser emitida diretamente pelo sítio eletrônico da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/certidao-de-regularidade-fiscal , sem a necessidade de envio de documentos adicionais.

Para verificar se há débitos para seu CPF ou CNPJ, em https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/consulta-de-debitos-fiscais
Como solicitar uma Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CPDEN ou Certidão Positiva de Débitos – CPD?
A existência de quaisquer pendências e/ou débitos, que impeçam a emissão de Certidão Negativa de Débitos, será informada pelo próprio sistema ao solicitante, que, caso tenha interesse, poderá solicitar a emissão Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa - CPDEN ou Certidão Positiva de Débitos – CPD.
Para verificar se há débitos em seu CPF ou CNPJ, acesse https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/consulta-de-debitos-fiscais
O prazo para emissão destas certidões é de 10 (dez) dias, conforme o art. 205 do CTN e a sua emissão exige o envio de documentações adicionais.
Nesses casos, o contribuinte ou seu representante legal deverá encaminhar o requerimento e os documentos necessários abaixo indicados, para um dos endereços de e-mail abaixo, de acordo com a jurisdição do débito:
Contribuintes da Capital ou outras UFs: certidao.pda@pge.rj.gov.br
Contribuintes do Interior do Estado do RJ (Procuradorias Regionais): pg11cgpr@pge.rj.gov.br

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (enviar cópias em formato PDF - não aceitamos fotos):

PESSOA FÍSICA: Formulário de Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal; Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais não-fazendários, por meio de DARJ ; Carteira de Identidade e CPF do devedor; Comprovante de Residência .

Se o requerimento não for apresentado pelo próprio devedor: Procuração, Carteira de Identidade e CPF do Procurador.

PESSOA JURÍDICA: Formulário de Solicitação de Certidão de Regularidade Fiscal; Comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais não-fazendários, por meio de DARJ; Contrato Social ou a Última Alteração Contratual; Situação cadastral do CNPJ e Inscrição Estadual; Comprovante de endereço do estabelecimento.

Se o requerimento não for apresentado pelo sócio-gerente ou representante da empresa que conste do contrato social: Procuração, Carteira de Identidade e CPF do Procurador.
Como confiro a autenticidade de uma certidão emitida?
Para confirmar a autenticidade de uma certidão de regularidade fiscal recebida, acesse http://www.consultadividaativa.rj.gov.br/RDGWEBLNX/servlet/StartCISPage?PAGEURL=/cisnatural/NatLogon.html&xciParameters.natsession=Confirmar_Autenticidade
ATENÇÃO: Ao preencher o formulário de confirmação da Autenticidade da Certidão verifique se a DATA e HORA estão sendo preenchidas corretamente.
Atente-se que a data e hora a serem preenchidas são da PESQUISA CADASTRAL e não da emissão.
PROTESTO
O Protesto da Certidão de Dívida Ativa - CDA é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, conforme autorização da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
O que significa meu débito ter sido protestado?
O Protesto da Certidão de Dívida Ativa - CDA é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA, conforme autorização da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
O contribuinte será intimado pelo Cartório de Protestos no endereço fornecido pela PGE, e a notificação do Cartório poderá vir acompanhada de boleto bancário para pagamento do débito acrescido dos emolumentos cartoriais.
A intimação será feita por edital se a pessoa indicada como devedora na CDA for desconhecida, possuir localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do cartório, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido.
IMPORTANTE: O protesto extrajudicial é passível de afetar o crédito do devedor protestado no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. Contudo, o cartório de protesto é o responsável pelo encaminhamento de informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito, e não a PGE.
O que devo fazer quando meu débito foi protestado?
Após o conhecimento do apontamento de protesto, o contribuinte deverá realizar o pagamento ou parcelamento da dívida.
Feito o pagamento do DARJ à vista ou o pagamento da 1ª parcela, o contribuinte deverá apresentar o comprovante pelo e-mail atendimento.pda@pge.rj.gov.br , que emitirá uma AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA/CANCELAMENTO do Protesto.
Em posse da carta de autorização de retirada/cancelamento, o contribuinte deverá se dirigir ao cartório competente para pagar os emolumentos devidos e dar baixa no apontamento/protesto.
Como faço para dar baixa em cartório do protesto do débito?
Feito o pagamento do DARJ à vista ou o pagamento da 1ª parcela, o contribuinte deverá apresentar o comprovante pelo e-mail atendimento.pda@pge.rj.gov.br , que emitirá uma AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA/CANCELAMENTO do Protesto.
Em posse da carta de autorização de retirada/cancelamento, o contribuinte deverá se dirigir ao cartório competente para pagar os emolumentos devidos e dar baixa no apontamento/protesto.
O que é Negócio Jurídico Processual (NJP)?
O Negócio Jurídico Processual consiste na celebração de acordo no âmbito de algumas ações judiciais e execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral do Estado, observados os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.105/2015 e as disposições da Resolução PGE 4826/2022.

Para mais informações acesse o link https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/negocio-juridico-processual.

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