Consulte se há inscrição de débitos de TAXA DE INCÊNDIO inscritos em dívida ativa, pelo seu CPF, CNPJ ou inscrição predial, clicando AQUI.
ATENÇÃO:
→ Débitos Inscritos em Dívida Ativa
A PGE somente tem competência sobre os débitos INSCRITOS em Dívida Ativa. Portanto, os que constam como “a inscrever” no portal do FUNESBOM ainda não chegaram às nossas bases de dados e, por isso, nós não temos informações sobre eles. Para esses casos, entre em contato com o FUNESBOM pelo e-mail taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br.
→ Retificação de Dados
Para alteração de dados como mudança de destinatário, mudança de proprietário e inclusão ou exclusão de imóvel, a retificação deve ser tratada diretamente com o FUNESBOM. Após a atualização de dados com o FUNESBOM, seremos informados pelo mesmo e atualizaremos o nosso sistema a partir das alterações realizadas junto ao órgão de origem do débito (FUNESBOM).
→ Informações Gerais