SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
Lucia Léa Guimarães Tavares
DOUTRINA
A Função da Confusão Obrigacional e sua Aplicação à Fazenda Pública Estadual
Anderson Schreiber
A Execução Trabalhista após as Reformas Sofridas pelo Código de Processo Civil: Compreensão do Tema à Luz da Teoria Geral Processual
Andréa Carla Barbosa
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública no Estado do Rio de Janeiro: a União entre a Efetividade da Tutela Diferenciada e a Celeridade do Processo Eletrônico sob o Enfoque da Defesa do Interesse Público
Baltazar José Vasconcelos Rodrigues
Algumas Reflexões sobre as Arbitragens e as Regras da Câmara de Comercialização de Energia - CCEE
Gustavo Fernandes de Andrade
Atividade Normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Setor de Produtos Derivados de Tabaco
Isabela de Araújo Lima Ramos
Estatais com Poder de Polícia: por que não?
José Vicente Santos de Mendonça
Administração Ordenadora: Vocação e Limites à Delegação
Juliana Cabral Carneiro
Integralidade e Paridade no Regime Próprio dos Servidores Públicos: Reminiscências pós EC 41/03
Leonardo Barifouse e João Marcelo Gaio Souza
A Ação Cautelar como Instrumento de Proteção na Sistemática de Julgamento de Recursos Repetitivos
Marco Antonio dos Santos Rodrigues
O Novo Código de Processo Civil e a Fazenda Pública: Privilégios?
Nicola Tutungi Júnior
A Divisão de Riscos e o Equilíbrio Econômico e Financeiro dos Contratos de Concessão de Serviço Público no Estado Regulador
Tatiana Esteves Natal
O Servidor Público. Reflexões sobre seu Regime Jurídico
VictorFarjalla
Terceirização e Responsabilidade do Estado
Waldir Zagaglia
PARECERES
Gabinete do Procurador-Geral
Contratação Direta. lnexigibilidade. Possibilidade de dispensa de parecer jurídico nas hipóteses de inexigibilidade que se enquadram nos limites da dispensa em razão do valor — art. 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93. Enunciado 18 da PGE. Princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Elaboração de pareceres pela Coordenadoria Geral do Sistema Jurídico fixando os requisitos e formalidades que devem ser observadas em cada caso. Inteligência dos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Estadual n° 5.427/09. Linha de interpretação que encontra embasamento similar na doutrina e nas Cortes de Contas quando entendem que é possível afastar a obrigatoriedade de pareceres jurídicos nos casos de convite e de editais e contratos padronizados.
Parecer nº 02/2012 — FAG — Flávio Amaral Garcia
Compensação ambiental criada pelo Art. 36 da Lei nº 9.985/00. Natureza jurídica, Obrigação ex lege direcionada à prevenção ou reparação de danos ambientais que pode incluir prestações de fatos e de coisas conforme indicado no Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Possibilidade de cumprimento da obrigação diretamente pelo devedor, por Iterceiro — inclusive por entidades credenciadas pelo Poder Público — ou mediante pagamento direto ao Tesouro.
O valor correspondente ao custo de cumprimento da medida não constitui verba pública salvo na hipótese de pagamento ao Tesouro.
Pagamento dos custos operacionais de cumprimento da medida com
recursos da própria compensação. Possibilidade. Condições.
Parecer nº 004/2009 — RTAM — Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
Procuradoria de Pessoal
Controle de constitucionalidade. Descumprimento de lei reputada inconstitucional pelo Poder Executivo. Atribuição do Governador do Estado. Enunciado nº 3-PGE. Revisão.
Parecer nº 01/2011 - ARC — André Rodrigues Cyrino
Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro — FTM/RJ. Dever constitucional do estado de promover acesso à cultura. Interesse público primário. Serviço público social. Servidores públicos dos corpos artísticos da FTM/RJ (corpo de baile, corpo coral e orquestra sinfônica). Regime jurídico. Atribuições e deveres dos Cargos. Participação em espetáculos e gravações. Leis Federais n. 9.610/98 e n. 6.533/78. Desnecessidade de autorização prévia para fixação das performances. Função social dos direitos autorais. Direitos autorais e direito de imagem versus direito à cultura e direito à educação. Conflito de normas constitucionais. Ponderação de interesses. Obra produzida em estrito cumprimento de dever funcional. Possibilidade utilização das gravações dentro das finalidades institucionais da fundação. Formação de acervo para memória cultural do estado. Princípio da eficiência. Exibição das gravações em escolas públicas. Complementação da educação dos estudantes. Necessidade de observância dos direitos morais.
Parecer nº 03/2010 — MBBP — Marcos Bueno Brandão da Penha
Procuradoria de Serviços Públicos
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Limites. Lei Federal nº 1.579/52. Aplicação a todos os entes federativos. Regimentos Internos do Senado Federal e da ALERJ, Código de Processo Penal, Código Penal e Estatuto da Advocacia e da OAB. Impossibilidade de requisição de força policial pelas CPI's para condução de testemunha. Necessidade de decisão judicial. Recepção do artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 1.579/52 pela CRFB/88. Artigo 5º, XV e LIV da CRFB/88. Sigilo profissional. Impossibilidade de convocação e de condução coercitiva de advogado para depor como testemunha em CPI na qual se investiga fato relacionado a processo em que atuou ou atua profissionalmente, sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado.
Parecer nº 01/2011— FAW - Flávio de Araújo Willeman
Responsabilidade civil do estado. Óbito ocorrido após atendimento em casa de saúde privada, conveniada do Sistema Único de Saúde. Ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro arguida em sede de contestação. Recomendação de pagamento de indenização emitida por organismo internacional de proteção dos direitos humanos: ausência de caráter cogente, sem prejuízo da obrigação política e/ou moral de seu cumprimento, mediante avaliação realizada no exercício da autotutela. Precedente da Procuradoria Geral do Estado. Inviabilidade jurídica de seu atendimento se, no caso concreto, o exercício da autotutela não resultar no reconhecimento da responsabilidade do Estado, ressalvadas as hipóteses de condenação judicial de improvável reversão ou transitada em julgado.
Parecer nº 05/2012 — FDCB — Felipe Derbli C. Baptista
Centro de Estudos Jurídicos
Qualificação jurídica de contrato. Distinção entre locação de coisa e prestação de serviço. "Cessão de capacidade espacial de satélite" como contrato de prestação de serviço.
Parecer s/nº — LMAT — Leonardo Mattietto
Secretaria de Estado de Ambiente
Prescrição e decadência; infrações administrativas ambientais; extinção da pretensão punitiva da Administração; nova disciplina da Lei Estadual nº 5427/2009.
Parecer nº 01/2011RT-ASJUR/SEA — Raul Teixeira
Secretaria de Estado de Cultura
Projetos culturais apoiados com incentivos fiscais da Lei Estadual nº 1.954 de 1992. Proponentes que executam diretamente determinadas etapas do projeto. Emissão de notas fiscais tendo como destinatário dos serviços o próprio proponente. Possibilidade. Solução que abrange prestações anteriores à vigência da norma.
Parecer s/nº 03/2011 —COT — COT — Christiano Taveira
PODER JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal
Decisão. Reclamação. Administrativo. Responsabilidade subsidiária da Administração. Alegação de Descumprimento da Decisão Proferida na Ação Declaracória de Constitucionalidade nº 16. Reclamação Julgada Procedente.
Relatora Ministra Cármen Lúcia
Decisão. Concessão de liminar, requerida pelo Estado do Rio de Janeiro, para sustar os efeitos da decisão proferida no Habeas Corpus nº 0020102-92.2010.8.19.000, do TJ/RJ. Necessidade de cumprimento da pena privativa de liberdade em presídio federal de se
Presidente Ministro Cezar Peluso
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - 17ª Câmara Cível
Acordão. Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Ação de reparação de danos. Procedimento ordinário. Responsabilidade civil por danos morais e materiais atribuídos a tabelião de notas. Suporta irregularidade na confecção de procuração. Responsabilidade p
Relator Desembargador José Roberto Portugal Compasso
ESTADO EM JUÍZO
Impugnação aos embargos à execução fiscal opostos pela Companhia Siderúrgica Nacional — CSN. Incidência de ICMS sobre operações interestaduais de transferência de energia elétrica para consumo próprio em processo produtivo. Tributação no Estado de destino
Luis Felipe Sampaio de Almeida
Suspensão de execução de decisão judicial proferida em sede de habeas corpus. I Necessidade de manutenção do apenado no "regime disciplinar diferenciado". Risco de grave lesão à ordem e à segurança pública. Pedido de concessão de imediato efeito suspensiv
Lucia Léa Guimarães Tavares e Christiano de Oliveira Taveira
Representação dirigida à Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, pelo Estado do Rio de Janeiro, em face de Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda., Bella Vista Refeições Industriais Ltda., Locanty Comércios e Serviços Lt
Régis Fichtner e Lucia Léa Guimarães Tavares
Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Chevron Brasil Upstream Frade Ltda. Acidente ambiental na Bacia de Campos.
Leonardo Espíndola, Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas, Nathalie Carvalho Giordano, Fabio Santos Macedo
ESTUDOS E COMENTÁRIOS
A Essencial Priorização no Supremo Tribunal
Fernando Lemme Weiss
Normas de Publicação para os Autores