APRESENTAÇÃO
Rodrigo Crelier Zambão da Silva
Doutrina
Saint-Clair e um Caso de Prescrição
Alde da Costa Santos Júnior
Risco da Empresa e Caso Fortuito Externo
Ana Frazão
Direito de Manifestação e Controle de Conteúdo: Mercado de Ideias, Tolerância e Razão Pública: o Icônico Caso do Hate Speech.
Bruno Lemos Morisson da Silva
Um Rawls à Brasileira - a Distribuição de Bens Sociais Guiada pelo Patrimonialismo
Ciro Grynberg
Resource Curse Thesis e a Regulação das Participações Governamentais do Petróleo e Gás no Brasil
Giovani R. Loss
A Verdadeira Mudança de Paradigmas do Direito Administrativo brasileiro: do Estilo Tradicional ao Novo Estilo
José Vicente Santos de Mendonça
Contramajoritário, Representativo e Iluminista: Os Papeis das Supremas Cortes e Tribunais Constitucionais nas Democracias Contemporâneas
Luís Roberto Barroso
Direito Intertemporal: Efeitos da Coexistência e da Sucessão de Regimes Jurídicos sobre a Concessão de Licenças-Prêmios e a Remuneração dos Servidores Públicos Estaduais
Marcello Terto e Silva
Judicialização e Mea Culpa
Tales Krauss Queiroz
PARECERES
Procuradoria de Pessoal
Averbação de tempo de serviço. Ação declaratória de reconhecimento. Início de prova documental somada a prova testemunhal. Recolhimento da indenização referente ao período reconhecido. Trabalhador autônomo. Desnecessidade de prova quanto a regular admissão. Necessidade de compensação financeira entre o instituto de previdência estadual e o INSS. Procedência do pedido.
Parecer nº 01/04 SDMS – Saint-Clair Diniz Martins Souto
Trata-se de ação proposta por Heleci da Silva Gomes, em face do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ. Buscava a autora, na qualidade de pensionista de servidor púbico falecido, obter a revisão da pensão a que faz jus, ao argumento de que a mesma vinha sendo paga em desconformidade com a legislação que rege a matéria e deve corresponder a 80% dos vencimentos do servidor falecido.
Promoção nº 06/2004 SDMS – Saint-Clair Diniz Martins Souto
Pensão especial. Ex-servidor militar do antigo Estado da Guanabara. Companheira. Princípio do "tempus regit actum". Ausência de previsão legal. Improcedência do pedido.
Parecer nº 01/05 SDMS – Saint-Clair Diniz Martins Souto
Planos de incentivo à aposentadoria dos beneficiários da PREVI-BANERJ. Lei estadual n. 2.997/91. Reconhecimento e pagamento de verbas atrasadas sem a devida correção monetária. Requerimento para pagamento dos valores atinentes à correção. Ausência de prévia fonte orçamentária. Arts. 167, II e 195, § 1º, ambos da CR/88. Inconstitucionalidade da referida lei. Indeferimento do pedido.
Parecer nº 02/05 SDMS – Saint-Clair Diniz Martins Souto
Trata-se de ação proposta por Selma da Fonseca de Almeida e outra, em face do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ e Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, pretendendo a atualização da pensão que recebem do IPERJ, a fim de que a mesma corresponda a 100% do que percebem os servidores da mesma categoria do falecido servidor, que estejam em atividade.
Promoção n° 19/2005 SDMS – Saint-Clair Diniz Martins Souto
Prestadores de serviço contratados pelo NUSEG. Ausência de vínculo com a Administração. Contribuição previdenciária. Desconto devido.
Parecer nº 01/06 SDMS – Saint-Clair Diniz Martins Souto
PODER JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal – AC 4.087/RJ
Ação Cautelar – Royalties e participações especiais – Contabilização da Receita Líquida Real – Prestações mensais vincendas – Compensação de débitos – Julgamento definitivo da ação principal – Perda de objeto da ação cautelar – Ação cautelar julgada prejudicada.
Relator Ministro Dias Toffoli
Supremo Tribunal Federal – ADI 5.072/RJ
Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar – Lei Complementar 147/2013 – Fundo de reserva – Utilização de parcela de depósitos judiciais para pagamento de requisições judiciais de pagamento – Pagamento de precatórios e de previdência – Competência legislativa privativa da União – Inconstitucionalidade formal – Medida cautelar parcialmente deferida.
Relator Ministro Gilmar Mendes
Superior Tribunal de Justiça – AREsp 398.321/RJ
Agravo em Recurso Especial – Discussão sobre a preclusão, para a Fazenda, da possibilidade de invocar a prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença – Matérias de ordem pública – Possibilidade de preclusão nas hipóteses em que há decisão a respeito dos referidos temas em decisão anterior, sem a interposição do recurso cabível pela parte interessada – Negado seguimento ao agravo em recurso especial.
Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Superior Tribunal de Justiça – AgInt no AREsp 398.321/RJ
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial – Administrativo. Agravo Prescrição do direito de ação. Matéria de ordem pública. Possibilidade de ser apreciada, nas instâncias ordinárias, a qualquer tempo, inclusive em sede de remessa oficial e embargos de declaração. Agravo conhecido, em juízo de retratação, para dar provimento ao recurso especial.
Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
ESTADO EM JUÍZO
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Procuradores. Benefício de Permanência. Arts.46 e 57-C, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar estadual n º15/80. Constitucionalidade.
Saint-Clair Diniz Martins Souto
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Depósitos Judiciais. Aditamento. Leis Complementares 147/2013 e 163/2015. Constitucionalidade.
Saint-Clair Diniz Martins Souto
Ação Cautelar com pedido liminar. Receita Líquida Real.
Saint-Clair Diniz Martins Souto
Agravo em Recurso Especial. Desapropriação por Utilidade Pública. Criação de Distrito Industrial. Competência Estadual. Decreto-Lei 3.365/41.
Saint-Clair Diniz Martins Souto
Agravo em Recurso Especial. Prescrição Quinquenal.
Saint-Clair Diniz Martins Souto
Recurso Especial. Preenchimento de Quadro de Professores no Município de Queimados. Art.460, parágrafo único, do CPC. Violação.
Saint-Clair Diniz Martins Souto
ASSUNTOS GERAIS
Normas de Publicação para os Autores