I — CONSIDERAÇÕES À MARGEM DO CONTRADITÓRIO
II — LITISCONSÓRCIO ATIVO
A — Cobast e Brascan são Litisconsortes obrigatórias das Autoras
B — Fundamentação do Litisconsórcio. A ação nefasta dos holdings. A experiência norte-americana
1. Como surgiram as holding-companies
2. Como se forma uma pirâmide de holdings
3. Wall Street o indústrias de equipamentos elétricos dirigem as holdings
4. Sociedades de "papel e de arquivo" com os mesmos diretores. O exemplo do Grupo Light. Serpentes entrelaçadas
5. A Bond and Share, que atua no Brasil: lucros de 3.000% ao ano
6. Holdling: sistema monopolístico de aumentar
7. O que o Govêrno norte-americano apurou
8. O Grupo Light, no Brasil, repete os mesmos truques
9. Gigantesco aspirador de dólares
C — Ainda a fundamentação do Litisconsórcio. O Grupo Light no Brasil: Cobast e Brascan são emprêsas que o integram
1. Trustes internacionais
2. O Grupo Light
3. Generalidades sôbre lucros do Grupo Light
4. Escrita única. Apuração de ilícita
5. A Brasilian Traction e algumas de suas filiadas no Estado da Guanabara: Rio Light, Jardim Botânico, Cobast e Brascan
6. A Rio-Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris
7. A Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico
8. A Companhia Brasileira Administradora de Serviços Técnicos (COBAST)
9. BRASCAN, Expansão e Investimentos S.A.
III — PRELIMINARES
A — Falta de prova de qualidade
B — Falta de podêres expressos para renúncia e dissolução
1. Em relação à Jardim Botânico - dissolução
2. Em relação à Rio-Light - renúncia de direitos
C — Inobservância da obrigatoriedade de Juízo Arbitral
IV - DE MERITIS
A - Objeto da demanda
B - A verdade sôbre os diversos aumentos tarifários concedidos
1. O primeiro aumento (1942)
2. O segundo aumento (1945)
3. O terceiro aumento (1949)
4. Os aumentos de 1952, 1953 e 1954
5. O sétimo aumento (1956)
6. Os aumentos de 1957, 1958 e 1960
C — Má administração das Autoras - Causa de todos os males
1. O exame dos relatórios. Conseqüências que dêles se extraem. Distinção entre perícia e auditoria
2. Evasão de rendas. Responsabilidade exclusiva das Autoras
3, Contabilidade única. Entrave à fiscalização
4. Outros erros de administração
D — O pedido das Autoras em face dos artigos 148 e 151 da Constituição Brasileira
1. Breve histórico dos sistemas contratuais da concessão de serviço público
2. O artigo 151 da Constituição de 1946
3. Se auto-executável, aplicação cumulativa com o artigo 148, que reprime abusos do poder econômico
E — Inaplicação do artigo 1.092 do Código Civil. Infringência de cláusulas contratuais pelas Autoras. Cabimento da "exceptio nos adimpleti contractus"
1. Contrato com a Rio-Light. Exame das cláusulas violadas
2. Contrato com a Jardim Botânico. Exame das cláusulas violadas
8. Inadimplência e má administração conjugadas
4. Malversação e desvio do patrimônio
5. Exceptio non adimpleti contractus. Doutrina e jurisprudência
VI — RECONVENÇÃO
A — O problema da eletricidade no Brasil
1. As Constituições de 91, 34, 37 o o Código de Águas. O contrato da Rio-Light para o fornecimento de energia no Rio de Janeiro
2. A inconstitucionalidade do Decreto-lei 5.764, de 1943
3. O Decreto 5.764 e a Constituição de 1946
4. A experiência da vida
5. A Comissão Parlamentar de Inquérito
6. O principio da autonomia do Estado-Membro e do Município. O contrôle local é o único possível
7. A competência federal e a competência estadual em matéria de energia elétrica
B — Competência do Estado da Guanabara palra o exercício da fiscalização. Constituição Federal, artigo 153, § 3º
1. Preenchimento dos requisitos constitucionais pelo Estado-Membro
2. O Estado da Guanabara no esquema
3. Como se exerce a fiscalização
4. Limitação dos lucros
5. O Estado da Guanabara preenche os requisitos constitucionais
6. O entendimento do Supremo Tribunal Federal
7. O Poder de Polícia
C — Constituição de fundo para enfrentar encargos trabalhistas
D — A Rio-Light S.A., Sociedade estrangeira, e o artigo 195 do Código de Águas
E — Recomposição dos patrimônios
F — Fornecimento deficiente de energia. Infração contratual
G — O pedido
VII — DOCUMENTOS
Nº 1 — Carta aberta
Nº 2 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda.
Nº 3 — A "nacionalização" da Light and Power
Nº 4 — COBAST — Ata da Assembléia Geral Ordinária, em 18 de abril de 1900
Nº 5 — BRASCAN — Escritura de constituição
Nº 6 — BRASCAN — Ata da Assembléia Geral Ordinária,em 28 de junho de 1960
Nº 9 — "O povo comprou 98% das aç5ca da Light"
Nº 11 — Ofício da FIBAN — Banco do Brasil
Nº 12 — Oficio da FIBAN -- Banco do Brasil
Nº 13 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fórça do Rio da Janeiro Ltda., em 4 de outubro de 1949
Nº 17 — Balanço da Rio-Light S.A. — Serviço de Eletricidade e Carris
Nº 18 — Vistoria dos engenheiros do Dspartamento de Concessões
Nº 19 — Escritura de constituição da COBAST
Nº 21 — Balanço geral da COBAST em 28-4-60
Nº 22 — Balanço geral da BRASCAN em 31-12-59 190-A
Nº 23 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 30.4.42
Nº 24 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Farça do Rio de Janeiro Ltda., em 30-4-42
Nº 25 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 11-9-42 197
Nº 26 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 18-1-43
Nº 27 — Despacho do Prefeito Mendes de Moraes
Nº 28 — Balanço da Companhia Ferra Carril do Jardim Botânico, em 31-12-59
Nº 29 — Despacho do Prefeito Mendes de Moraes
Nº 30 — Carta da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 10-2-49
Nº 31 — Despacho do Prefeito de Mendes de Moraes
Nº 32 — Evasão de rendas
Nº 35 — Carta da Rio-Light S.A., em 5-7-60
Nº 36 — "As Oficinas da Light & Power"
Nº 38 — "A excelência dos transportes ern bondes expressos é um dos motivos de orgulho da cidade do Rio de Janeiro"
Nº 39 — Têrmo de contrato — P.D.F. e Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro Ltda., em 29-4-43
Nº 41 — A venda do Hotel Avenida
Nº 42 — Relatório da Comissão de Inquérito sôbre os contratos da Light
Nº 44 — Têrmo de contrato — P.D.F. e The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power, Limited, em 25-6-1907
Nº 45 —Têrmo de contrato — P.D.F. e Alexander Mackenzie, em 20-5-1905
Nº 46 — "Não integralizaram ainda o seu capital as Cias. de Carris e Jardim Botânico"
Nº 50 — Ata da Assembléia Ordinária de 26-4-48 da COBAST
Nº 51 — Ata da Assembléia Ordinária de 28-4-49 da COBAST
Nº 52 — Ata da Assembléia Ordinária de 17-4-50 da COBAST
Nº 53 — Ata da Assembléia Ordinária de 7-3-58 da COBAST
Nº 54 — Ata da Assembléia Ordinária de 24-4-58 da COBAST
Nº 55 — Ata da Assembléia Ordinária de 25-11-59 da COBAST
Nº 56 — Ata da Assembléia Ordinária de 28-3-39 da Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico
Nº 57 — Estatutos da Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico
Nº 58 — Têrmo de contrato — P.D.F. e Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, em 30-8-1890
Nº 59 — Relatório da Comissão de Transportes Coletivos do Distrito Federal, sob a presidência do Sr. Olympio Gallego Soares
VIII — DOCUMENTOS DE INTERÊSSE DO PLEITO
"O auto-financiamento nos serviços de eletricidade, telefone e gás"
"A Light e seus negócios da China"
"Tarifas de serviço público e emprêsa privada"
IX — RÉPLICA DO ESTADO À IMPUGNAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO
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