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1997 - Volume 50

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO
Raul Cid Loureiro

Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado - Registro Histórico
Célio Alberto Sholl Ferreira

DOUTRINA
Atualidade do Pensamento de Kelsen

Ministro José Paulo Sepúlveda Pertence

Direito Penal Tributário - Observações de Aspectos da Teoria Geral do Direito Penal
Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro

Juízo de Retratação e Reexarne Obrigatório em Segundo Grau
Desembargador José Carlos Barbosa Moreira

O Processo Político-Eleitoral e a Ética
Raul Cid Loureiro

O Processo Político-Eleitoral e a Ética
Milton Flaks

O Espaço Público e os Intérpretes da Constituição
Ricardo Lobo Torres

Cidadania e Advocacia no Estado Democrático de Direito
Diogo de Figueiredo Moreira Neto

Concessões e Permissões
Marcos Juruena Villela Souto

Aspectos Gerais da Tutela Jurisdicional Antecipada
Francesco Conte

Regulação de Serviços Públicos: a ASEP-RJ
Sérgio Nelson Mannheimer

Arbitragem Comercial e Internacional
Lauro da Gama e Souza Jr.

Seminário sobre a Convenção nº 158 da OIT
Aspectos Processuais da Convenção nº 158
Waldir Zagaglia

A Convenção nº 158 da OIT e a Administração Pública
Raul Teixeira

A Convenção nº 158 da OIT sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador
Hugo de Carvalho Coelho

PARECERES ADMINISTRATIVOS
Gabinete do Procurador-Geral

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Incompetência para: a) exercer o poder regulamentar; b) invalidar ou sustar, diretamente, contrato firmado pela Administração; c) ordenar ao administrador a revisão de ato de aposentadoria de servidor.
Parecer nº 02/96 - Luis Roberto Barroso

TCE. Ato Normativo nº 033/95. Inconstitucionalidade (...). Inconstitucionalidade do art. 113, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Aplicabilidade do Enunciado 03/96, PGE
Parecer nº 02/96 - Sylvia Braga Tavares Paes

Exigência de submissão ao TCE, de editais de licitações a serem realizadas por órgãos e entidades estatais. Inconstitucionalidade.
Parecer nº 07/96 - Luís Roberto Barroso

Procuradoria Tributária
ICMS: Operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica. Descaracterização de transferência de ativo fixo.
Parecer nº 01/97 - Márcio Gomes Leal

ICMS: o imposto indevidamente pago ao Estado de origem não pode ser compensado com o devido ao Estado de destino.
Parecer nº 01/96 - Arthur José Faveret Cavalcanti

Procuradoria Administrativa
Proposta de captação de recursos externos através da emissão de Euro-Medium Term Notes (EMTN), formulada pelo Banco do Estado de Rio de Janeiro S/A.
Parecer nº 06/96  - José Antônio Velasco Fichtner Pereira

Vistoria para licenciamento de veículos. Possibilidade de delegação a entidade privada (terceirização).
Parecer nº 02/96 - Vittorio Constantino Provenza

Terminal Menezes Cortes. Permissão de uso de vagas. Extinção do índice de correção monetária. Lei nº 8.177/91: Inconstitucionalidade do art. 6°, II.
Parecer nº 08/96 - Gustavo Binenbojm

Procuradoria Trabalhista
Subordinação de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais às normas oriundas de convenção coletiva. Impossibilidade.
Parecer nº 02/95 - Raul Teixeira

Horas extras habituais. Integração ao salário. Impossibilidade. Natureza jurídica dos adicionais compulsórios. Limitação da jornada de trabalho.
Parecer nº 01/95 - Cláudia Costa Mansur

PODER JUDICIÁRIO
Supremo Tribunal Federal

Habeas Corpus nº 71.039-5-RJ - CPI. Competência originária do STF para seu controle

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417-0-DF - Medida Provisória. Aferição do pressuposto de urgência. Legitimidade da instituição de tributos por Medida Provisória com força de lei. Cometimento da fiscalização de contribuições previdenciárias à Secretaria da Receita Federal

Recurso Extraordinário nº 200.168-6-RJ  - Tributário. Crédito relativo ao ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida em estabelecimento comercial: descabimento. Art. 31, II, do Convênio ICMS nº 66/88. Se não há saída do bem, não há falar-se em cumulatividade tributária

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.529-0-MT - "É competente o Tribunal de Justiça (e não o STF) para processar e julgar ação direta contra lei estadual contrastada com a norma da Constituição local, mesmo quando venha esta a consubstanciar mera reprodução de regra da Carta Federal, cabendo, em tese, recurso extraordinário de decisão que vier a ser proferida sobre a questão"

Recurso Extraordinário nº 142.096-2-RJ  - Limite máximo de idade para a investidura em cargo efetivo do serviço policial

Superior Tribunal de Justiça
Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 68.717-SP - Processual. Inconstitucionalidade superveniente. Derrogação de lei por dispositivo de Constituição nova

Tribunal Superior do Trabalho
Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº 157.553-95.8 - Colusão entre as partes a fim de fraudar a lei

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Agravo de Instrumento nº 1.913/96 - Inventário. Avaliação. Data do laudo. Subsistência da Súmula nº 113 do STF

Representação por Inconstitucionalidade nº 51/93 - Greve de servidores civis: direito constitucional de eficácia contida.
Parecer do Procurador de Justiça Dr. Celso Fernando de Barros

Representação por Inconstitucionalidade nº 38/95 - IPVA. Tabela de valor venal do veículo. Retificação no mesmo exercício. Possibilidade
Parecer do Procurador de Justiça Dr. Celso Fernando de Barros

Representação por Inconstitucionalidade nº 29/95 - Limitação do Poder Legislativo de emendar projetos de iniciativa reservada ao Poder Executivo
Embargos de Declaração da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Agravo de Instrumento nº 019.196-5/5 - Tutela jurisdicional antecipada contra a Fazenda Pública. Impossibilidade

O ESTADO EM JUÍZO
Atualização de pensão previdenciária. Prescrição qüinqüenal: perecimento da ação e da pretensão. Contestação do Estado do Rio de Janeiro
Francesco Conte

Mandado de Segurança - Gratificação Especial. Súmula nº 339 do STF e arts. 535, III, e 458, H, do CPC
Gustavo Amaral

Reclamação Trabalhista . Reintegração em emprego. Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Memorial do Estado do Rio de Janeiro
Fabiana Andrada do Amaral Rudge

ASSUNTOS GERAIS
Pode o Executivo deixar de cumprir lei que considere inconstitucional?
Humberto Ribeiro Soares

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