DOUTRINA
Contribuição à reforma administrativa e judiciária — CAIO TÁCITO
Da responsabilidade qüinqüenal do empreiteiro: conceito de solidez e segurança — CLOVIS PAULO DA ROCHA
Processo do empreendimento estatal nos Estados Unidos — A. B. COTRIM NETO
Condição jurídica dos bens integrantes do patrimônio de fundação — GERALDO DE ALMEIDA PINTO
Da competência dos Estados para organizar as Juntas de Comércio — ARNOLD WALD
As partes na ação declaratória de inconstitucionalidade — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Recuo: fundamentos constitucionais — RAYMUNDO FAORO
ACÓRDÃOS E SENTENÇAS
I — SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Recurso extraordinário. Prescrição. Quando ocorre (1ª Turma)
Não prescrevem somente as prestações fundadas em situação funcional anterior, mas o próprio direito à ação, quando decorridos mais de cinco anos do ato que a modificou, sem protesto dos funcionários atingidos (Tribunal Pleno) Razões do Estado da Guanabara e Parecer da Procuradoria Geral da República
A desapropriação, uma vez feita no interêsse público, pelo critério da utilidade, não dá margem a retrocessão ou indenização (1ª Turma). Comentário — ROBERTO MATTOSO CAMARA FILHO
II — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
Autorização, a título precário, de linha de autolotações. Não fere direito da emprêsa permissionária a suspensão da linha autorizada e transferência da autorização para outra linha (Tribunal Pleno). Parecer da Procuradoria Geral da Justiça
Ação ordinária. Engenheiros-chefes da Prefeitura do ex-Distrito Federal. Reconhecido que exercem cargos de chefia, justa e legal é a equiparação de seus vencimentos aos dos demais chefes de seção. Procedência da ação, com exclusão, apenas, dos honorários de advogado, que são indevidos na espécie. Reforma da sentença apelada. Admissão de assistentes equiparados a litisconsortes (2ª Câmara Cível) . Comentário — JOSE CARLOS BARBOSA MOREIRA
Inventário. Aceitação e posterior renúncia da herança em favor de pessoa determinada. Exigibilidade dos impostos causa mortis e inter vivos, devidos respectivamente pelos renunciantes e beneficiado. Sogra e genro, para os efeitos do pagamento dos impostos de transmissão de propriedade, são considerados estranhos, e não parentes em primeiro grau na linha seta (5ª Câmara Cível). Comentário — JOSIO DE SALLES
III — JUIZADOS DE DIREITO
Câmara de Vereadores do antigo Distrito Federal. Mandado de segurança contra atos da Mesa. Cabimento. Ação popular. Legitimação para agir. Sentença do Dr. JOSE GOMES BEZERRA CÂMARA
Funcionários de carreiras distintas. Desigualdade de vencimentos. Inexistência de ofensa ao princípio de isonomia — Sentença do Dr. JOSÉ GOMES BEZERRA CÂMARA
PARECERES ADMINISTRATIVOS
Abertura de vila. Desmembramento especial. Requisitos da aprovação. Têrmo de doação de área ao Estado. Desnecessidade de registro no Tribunal de Contas — ROBERTO PARAISO ROCHA
Alvará de licença. Cassação — IVENS BASTOS DE ARAUJO
Código de Obras. Alterabilidade por decreto executivo. Multas progressivas. Necessidade de fixação do limite máximo — [ARQUIVO 15]
Construção em desacôrdo com posturas regulamentares. "Habite-se". Concessão por ordem judicial — WALTER AQUINO
Construções sem licença em loteamento não aprovado. Possibilidade de regularização — IVENS BASTOS DE ARAUJO
Edifício de apartamentos. Colocação de letreiro em marquise. Necessidade da anuência dos condôminos — OTTO LARA RESENDE
Edifício de apartamentos. Obra em área comum. Necessidade do consentimento de todos os condôminos — ROBERTO PINTO FERNANDES
Legalização de construção. Direito de vizinhança. Inteligência dos arts. 572, 573 e 576 do Código Civil — IVENS BASTOS DE ARAUJO
Legalização de obra não licenciada. Descabimento da cobrança da mais-valia — OTTO LARA RESENDE
Licença de construção. Ilegalidade. Cassação pela própria Administração:— ANTONIO FRANKLIN BUENO DO PRADO
Licença de construção. Necessidade de prova da propriedade do terreno — FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
Licença de construção. Obra não iniciada. Incidência das normas supervenientes — ALDO SANT'ANA DE MOURA
Loteamento. Cancelamento de projeto aprovado. "Condomínio inclinado" — ROBERTO PARAISO ROCHA
Loteamento. Inadimplência dos loteadores. Construções ilegais em lotes irregularmente alienados — OTTO LARA RESENDE
Loteamento. Têrmo de obrigações. Limites da competência registária do Tribunal de Contas — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Lotearnento na "Chacrinha". Aforamento resgatado. Necessidade de aprovação pelo Ministério da Guerra, das vias de acesso ao alto dos morros — ROCHA LAGOA
Projeto de reloteamento. Modificação. Têrmo. Aplicação da lei nova a processo em curso — ROCHA LAGOA
Impôsto de transmissão causa mortis. Ocorrência de renúncia abdicativa — JOSÉ EMYGDIO DE OLIVEIRA
Instituição educacional. Imunidade tributária —IVENS BASTOS DE ARAUJO
Imposto sôbre aluguel de filmes cinematográficos. Importâncias indevidamente cobradas dos espectadores pelos exibidores. Recolhimento aos cofres públicos — OTTO LARA REZENDE
Ação rescisória. Extensão dos efeitos da decisão — PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Acumulação de cargos. Satisfação dos requisitos legais — JOSÉ FERNANDO DE CARVALHO SEABRA
Aposentadoria. Contagem do tempo de serviço — RAUL SOARES DE SÁ
Aposentadoria. Contagem do tempo de serviço. Prazo de prestação de serviços à Justiça — PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Aposentadoria. Regime jurídico aplicável. Inteligência do art. 15, § 3º, da Lei nº 14, de 1960 — RAUL SOARES DE SÁ
Aposentadoria. Servidor que acumula dois cargos. Contagem do tempo de serviço — PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Aposentadoria. Tempo de serviço. Impossibilidade de acumular benefícios estatutários — GENOLINO AMADO
Aposentadoria. Trabalhadores na limpeza urbana. Regime jurídico especial. Possibilidade de ampliação, por leis locais, das vantagens concedidas aos servidores públicos pela Constituição Federal — GENOLINO AMADO
Aposentadoria registrada pelo Tribunal de Contas. Impossibilidade de revisão pelo Executivo. Cancelamento de vantagens relativas a cargo acumulado — JOSÉ FERNANDO DE CARVALHO SEABRA
Cargos extintos após realização de concurso. Situação dos candidatos aprovados. Art. 11 do Ato Constitucional das Disposições Transitórias — GENOLINO AMADO
Despachantes. Aposentadoria. Inaplicabilidade do art. 50, m, da Constituição Estadual — GENOLINO AMADO
Departamento de Estradas do Rodagem. Natureza jurídica. Vencimentos correspondentes ao cargo de Diretor — GENOLINO AMADO
Funcionário efetivo com vencimento de cargo em comissão. Inteligência do art. 233 do Estatuto — GENOLINO AMADO
Gratificação de função. Critério de cálculo — GENOLINO AMADO
Ilícito penal e ilícito administrativo. Autonomia das instâncias — GENOLINO AMADO
Indulto. Efeito sôbre pena acessória de perda de função pública — GENOLINO AMADO
Licença para tratamento de saúde. Contagem do seu tempo como de exercício efetivo — PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Merendeiras. Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual. Autoexecutoriedade — PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Pecúlio post mortem. Declaração do beneficiado. Desnecessidade de testamento — ALARICO VELLASCO
Pessoal contratado sob regime trabalhista. Fixação de requisitos para a contratação — EDMYLSON PERDIGÃO NOGUEIRA
Pretensão à cátedra. Art. 168, VI, da Constituição Federal. Ensino secundário oficial. Vitaliciedade — PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Processo administrativo instaurado, mas ainda sem decisão, pos abandono de cargo. Reassunção requerida pelo servidor, antes de seu julgamento — GENOLINO AMADO
Processo disciplinar. Prescrição de penalidade administrativa. Interrupção do prazo pela instauração do inquérito — GENOLINO AMADO
Serventuário da Justiça nomeado e empossado. Pretensão à entrada em exercício cinco anos depois — GENOLINO AMADO
Servidor contratado. Convocação para serviço militar. Efeitos — GENOLINO AMADO
Servidor demitido do antigo Departamento Federal de Segurança Pública. Reintegração após a Lei nº 3.752, de 1960 — GENOLINO AMADO
Servidor transferido da União. Aposentadoria. Legislação aplicável — GUSTAVO AFFONSO CAPANEMA
Servidor transferido da União. Processo administrativo. Regime jurídico aplicável — GENOLINO AMADO
Servidores coutratados. Possibilidade de dispensa dos inabilitados em provas do seleção — PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Servidores de autarquia estadual. Gratificação de nível universitário — PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Servidores transferidos da União. Anistia de sanções disciplinares. Competência — GENOLINO AMADO
Tempo de serviço. Contagem para efeito de enquadramento. Período de exercício em sociedade de economia mista — LUIZ MONTEIRO SALGADO LIMA
Bem público. Ocupação por particular, a título precário. Natureza do contrato — LUIZ DE MACEDO SOARES MACHADO GUIMARÃES
Bem público de uso comum. Ocupação privada a título precário — NYVON CAMPOS
Desapropriação. Área remanescente encravada. Constituição de servidão — LETÁCIO JANSEN JUNIOR
Desapropriação. Imóvel locado. Fundo de comércio — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Desapropriação indireta. Registro do imóvel em nome do Estado. Condições — PAULO BARROS DE ARAUJO LIMA
Enfiteuse. Foros e laudêmios em atraso. Alegação de prescrição. Distrato — IIVENS BASTOS DE ARAUJO
Enfiteuse. Resgate. Inaplicabilidade do art. 693 do Código Civil aos aforamentos de terras públicas e aos constituídos antes de 1917 — ROBERTO PINTO FERNANDES
Estádio do Maracanã. Inclusão de sua área no patrimônio da ADEG — FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
Imóveis desapropriados. Modificação do P.A. Extinção da ação expropriatória. Ruína iminente. Demolição administrativa — LUIZ DE MACEDO SOARES MACHADO GUIMARÃES
imóveis estaduais vendidos ao IAPC. Alteração de cláusula contratual. Necessidade de autorização legislativa — IVENS BASTOS DE ARAUJO
Imóvel desapropriado. Ocupação a título precário por particular, para fim específico. Condições — SABINO LAMEGO DE CAMARGO
Imóvel estadual. Permuta autorizada por lei anterior à Constituição do Estado. Impossibilidade de sua efetivação — ROBERTO PINTO FERNANDES
Imóvel foreiro à União. Desapropriação do domínio útil pelo Estado. Inexigibilidade de laudêmio — LUIZ DE MACEDO SOARES MACHADO GUIMARÃES
Lagoas interiores. Regime de exploração. Competência do Estado — RAYMUNDO FAORO
Logradouro público. Alienação da área. Requisitos — ROBERTO PINTO FERNANDES
Logradouro público. Cessão de uso para instalação de bar e restaurante — IVENS BASTOS DE ARAUJO
Permuta de imóvel do Estado por outra da Rede Ferroviária Federal S/A. Proibição constitucional. Sugestão de reforma da Constituição do Estado — ROBERTO PINTO FERNANDES
Terrenos de marinha e acrescidos, situados no território estadual. Direitos do Estado da Guanabara à sua utilização — JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Concessão à Société Anonyme du Gaz, Prorrogação. Reversão. Possibilidade de extinção — PAULO GERMANO DE MAGALHÃES
Concessão à Société Anonyme du Gaz. Reversibilidade e impenhorabilidade dos bens — PAULO GERMANO DE MAGALHÃES
Contrato do obra pública. Reajustamento — IVENS BASTOS DE ARAUJO
Contrato entre o Estado e firma de cuja administração participe funcionário. Limites da proibição — ROBERTO PINTO FERNANDES
Empenhos. Cancelamento de saldos. Rescisão amigável ou administrativa de contratos — LUIZ ORLANDO RODRIGUES CARDOSO
Empréstimo do Banco do Estado a emprêsa concessionária. Cobrança da dívida vencida. Posição do Estado — EUGÊNIO DE VASCONCELLOS SIGAUD
Postes. Remoção o rebaixamento por interêsse público. Obrigação das concessionárias — AMILCAR PARANHOS DA SILVA VELLOSO
Registro de fornecedor. Cancelamento. Declaração de inidoneidade — ANTONIO FRANKLIN BUENO DO PRADO
Serviço público estadual. Concessão. Necessidade de concorrência pública — ROBERTO PINTO FERNANDES
Censura de filmes cinematográficos. Competência dos Estados. Poder de polícia — NYVON CAMPOS
Certidão para defesa de direito em Juízo. Aplicação do art. 224 do Código de Processo Civil — PETRONIO DE CASTRO SOUZA
Comércio ambulante de loterias. Legitimidade das restrições impostas pelo Estado. Isenção fiscal — IVENS BASTOS DE ARAUJO
Comércio farmacêutico. Drogarias. Restrições legais — OTTO LARA RESENDE
Estabelecimentos que comerciam com produtos de origem animal. Inspeção e fiscalização. Competência — ROBERTO PINTO FERNANDES
Fiscalização do trânsito de inflamáveis no Estado. Leis aplicáveis — WALTER AQUINO
Fiscalização sanitária. Competência das autoridades estaduais — IVENS BARROS DE ARAUJO
Mandado de segurança. Audiência do Ministério Público. Competência da Procuradoria Geral do Estado para defesa dos interêsses da Fazenda Estadual — RAYMUNDO FAORO
Superintendência do IV Centenário da Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro. Natureza autárquica — RAYMUNDO FAORO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Impôsto de vendas e consignações. Contratos conexos de abertura de crédito e de compra e venda a prazo. Unidade econômica. Base do cálculo do tributo — CLÓVIS PAULO DA ROCHA
Censura cinematográfica. Competência estadual. Poder de polícia — PAULO DOURADO DE GUSMÃO
Testamento conjuntivo ou de mão comum. Motivo da proibição do pacto sucessório. Extinção de fideicomisso no Brasil, de acôrdo com o direito alemão. Vacância da herança no direito internacional privado — JORGE ALBERTO ROMEIRO
ASSUNTOS DE INTERÊSSE GERAL
Conseqüências jurídicas da mudança da Capital — Pareceres do Consultor Geral da República VÍTOR NUNES LEAL:
1º — Transferência de serviços e de pessoal para o Estado da Guanabara. Data dessa transferência. Custeio provisório dos serviços. Situação do pessoal. Processamento de aposentadoria
2º — Registro do Comércio. Posição jurídica em face da formação do Estado da Guanabara
3º — Transferência de servidores da União para o Estado da Guanabara. Critério do enquadramento
Transformação de verbas orçamentárias em capital de sociedade de economia mista — Parecer do Consultor Jurídico da CHESF — AFRÂNIO DE CARVALHO
Departamento de Imprensa Nacional. Transferência para o Estado da Guanabara — JÓSIO DE SALLES
Recepção aos novos Procuradores — LINO NEIVA DE SÁ PEREIRA